Acordo de Processamento de Dados
Última atualização: 29 de setembro de 2026
Este acordo de processamento de dados ("Acordo") é celebrado entre o Cliente (responsável pelo tratamento — o nome da empresa e o N.º de registo (CVR, Dinamarca) são preenchidos no momento do registo) e a WEAKESTLINK ApS (N.º de registo (CVR, Dinamarca) 46614011), que opera a plataforma weakestlink ("Fornecedor", subcontratante). O Acordo é aceite eletronicamente no momento da criação da conta e regula o tratamento de dados pessoais pelo Fornecedor em nome do Cliente, no contexto de formação em segurança e simulações de phishing. Em questões relativas ao tratamento de dados, este Acordo prevalece sobre as condições comerciais; em todas as outras questões, aplicam-se as condições comerciais.
1. Objeto e instruções
O Fornecedor apenas trata dados pessoais de acordo com instruções documentadas do Cliente — este Acordo com anexos e a utilização contínua do serviço (Anexo A) — salvo se o direito da UE ou o direito dinamarquês exigir o contrário; nesse caso, o Fornecedor informa o Cliente sobre esse requisito antes do tratamento, exceto se a lei o proibir. As instruções incluem também a autorização para o Fornecedor elaborar estatísticas de forma anonimizada e agregada, conforme descrito nas condições comerciais; após a anonimização, os dados deixam de ser dados pessoais. O Fornecedor informa o Cliente caso considere que uma instrução viola as normas de proteção de dados, e não transfere dados para países terceiros além dos indicados no Anexo B sem um mecanismo de transferência válido.
2. Confidencialidade
O Fornecedor garante que as pessoas autorizadas a tratar os dados se comprometeram à confidencialidade ou estão sujeitas a um dever legal de sigilo adequado.
3. Segurança (art. 32)
O Fornecedor implementa medidas técnicas e organizativas adequadas (Anexo C). Um princípio fundamental é a minimização de dados: nas simulações de phishing, apenas se regista que ocorreu um evento (aberto/clicado/introduzido) e os nomes dos campos — nunca os valores que um colaborador introduz.
4. Subcontratantes
O Cliente concede autorização prévia geral aos subcontratantes indicados no Anexo B. O Fornecedor impõe a cada subcontratante as mesmas obrigações de proteção de dados previstas neste Acordo e notifica alterações planeadas por e-mail com pelo menos 30 dias de antecedência, para que o Cliente possa apresentar objeções. Caso uma objeção não possa ser resolvida com uma solução razoável, o Cliente pode rescindir a relação comercial com efeitos a partir da entrada em vigor da alteração. O Fornecedor permanece integralmente responsável pelo cumprimento por parte dos subcontratantes.
5. Assistência ao Cliente
O Fornecedor presta assistência ao Cliente, tendo em conta a natureza do tratamento e através de medidas técnicas e organizativas adequadas, na resposta a pedidos relativos aos direitos dos titulares dos dados (art. 12.º-23.º) e no cumprimento das obrigações do Cliente nos termos dos art. 32.º-36.º (segurança, notificação de violações, avaliação de impacto e consulta prévia). O serviço inclui uma ponderação de interesses já elaborada e um texto de transparência para os colaboradores, que o Cliente pode utilizar diretamente. Assistência que exceda significativamente o que o serviço habitualmente implica pode ser faturada com base no tempo despendido, a uma tarifa razoável.
6. Violação de dados pessoais
O Fornecedor notifica o Cliente sem demora injustificada e, no máximo, 48 horas após ter tomado conhecimento de uma violação que afete os dados do Cliente — com uma descrição da natureza da violação, as categorias afetadas e o número aproximado de titulares, as consequências prováveis e as medidas tomadas ou propostas. A avaliação de se a violação deve ser notificada ao Datatilsynet (prazo de 72 horas) é da responsabilidade do Cliente, enquanto responsável pelo tratamento.
7. Eliminação e devolução
Na cessação do Acordo, o Fornecedor elimina ou devolve, à escolha do Cliente, todos os dados pessoais. A devolução é efetuada sob a forma de uma exportação estruturada, de uso corrente e de leitura automática (por exemplo, CSV). Se o Cliente não comunicar a sua escolha até à data da cessação, os dados são eliminados. Se o Cliente rescindir, os dados pessoais são eliminados 30 dias após a rescisão, ou de imediato, se o Cliente o solicitar; até lá, o Cliente pode revogar a rescisão e descarregar a exportação. A eliminação é, em qualquer caso, concluída no prazo máximo de 90 dias após a cessação e é definitiva; se a relação contratual cessar porque a conta permaneceu em modo limitado (ver secção 4 das condições comerciais), a eliminação é notificada por e-mail com, pelo menos, 30 dias de antecedência, podendo o Cliente optar pela devolução até à data da eliminação. Os dados pessoais contidos em cópias de segurança são eliminados no âmbito da sua rotação regular, no prazo máximo de 90 dias após a eliminação no ambiente de produção. Os dados cuja conservação seja exigida por lei (por exemplo, documentação contabilística) são conservados apenas enquanto subsistir essa obrigação.
8. Auditoria e supervisão
O Fornecedor disponibiliza ao Cliente todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento do art. 28.º, e permite e contribui para auditorias, incluindo inspeções, realizadas pelo Cliente ou por um auditor por este mandatado. Descrições e relatórios de segurança atualizados podem substituir a inspeção física, sempre que razoável. A auditoria física é realizada com um pré-aviso razoável, no máximo uma vez por ano — salvo se uma violação de dados ou uma exigência de uma autoridade justificar outra frequência — e corre por conta do Cliente.
9. Duração e termo
O Acordo vigora enquanto o Fornecedor tratar dados pessoais em nome do Cliente e cessa automaticamente com o termo da relação comercial — incluindo quando esta seja considerada terminada após um período prolongado em estado limitado, nos termos das condições comerciais — aplicando-se então o disposto na secção 7.
10. Responsabilidade e lei aplicável
Perante os titulares dos dados, a responsabilidade das partes rege-se pelo art. 82.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Nas relações entre as partes, aplica-se o regime de responsabilidade previsto nas condições comerciais, na medida em que a lei aplicável o permita. O Acordo rege-se pelo direito dinamarquês, com o foro previsto nas condições comerciais.
Anexo A — Natureza do tratamento
| Objeto | Formação em segurança (nano-lições + questionários) e simulação interna autorizada de phishing junto dos colaboradores do Cliente |
| Duração | Duração da relação contratual com o Cliente (ver secção 9) |
| Natureza e finalidade | Formação em comportamento de segurança; medição do risco humano. Os relatórios são agregados; os resultados individuais só estão acessíveis ao administrador do Cliente (e às chefias, se o Cliente o ativar expressamente) para efeitos de formação adicional direcionada |
| Tipos de dados | Nome, e-mail, departamento/cargo; eventos de formação e simulação (aberto/clicado/reportado), carimbo temporal, endereço IP, user-agent; valores não são guardados nas simulações (apenas nomes de campos) |
| Categorias de titulares dos dados | Colaboradores do Cliente (e eventualmente externos com conta) |
| Dados sensíveis (art. 9.º) | Nenhum — o serviço está concebido para que não surjam (não há armazenamento de valores introduzidos) |
Anexo B — Subprocessadores
| Subprocessador | Serviço | País | Mecanismo de transferência |
|---|---|---|---|
| Brevo (Sendinblue SAS) | E-mail de transação e notificações enviadas | França | — (UE/EEE) |
| Cloudflare, Inc. | Rede, TLS, proteção contra DDoS | EUA | DPF/SCC |
O alojamento é feito na infraestrutura própria do Fornecedor na Dinamarca. Os e-mails de simulação são enviados a partir dos sistemas próprios do Fornecedor, sem recurso a subsubcontratantes adicionais.
Para delimitação: o conteúdo de formação e simulação gerado por IA é elaborado sem recurso a dados pessoais — o fornecedor de IA não é, portanto, subcontratante. O processamento de pagamentos é assegurado pela QuickPay e pela Clearhaus, na qualidade de responsáveis pelo tratamento independentes (gateway de pagamento e adquirente), e está descrito na política de privacidade.
Anexo C — Medidas técnicas e organizativas de segurança (art. 32.º)
- Separação por cliente (multi-tenancy): isolamento estrito de tenants a nível da aplicação; os dados de um cliente não são acessíveis a outros clientes.
- Controlo de acessos: acesso baseado em funções (RBAC) segundo o princípio do privilégio mínimo; contas individuais; sem logins partilhados.
- Encriptação: TLS em trânsito; encriptação de cópias de segurança.
- Minimização de dados: as simulações guardam apenas o evento e os nomes dos campos, nunca os valores introduzidos; os relatórios são agregados (dimensão mínima de grupo, k ≥ 5) e os resultados individuais são restritos por função (apenas o administrador; chefias só por opção do Cliente).
- Registo e auditoria: registo de eventos para ações relevantes para a segurança; trilho de auditoria apenas de acrescento (append-only).
- Cabeçalhos de segurança/CSP: Content-Security-Policy rigorosa e restantes cabeçalhos de segurança em todas as páginas.
- Plano de contingência: procedimento para brechas, com notificação ao Cliente no prazo de 48 horas (secção 6).
- Eliminação: processo automatizado na cessação — em caso de rescisão pelo Cliente, eliminação 30 dias após a rescisão (ou de imediato, mediante pedido); após modo limitado, notificação ao fim de 60 dias e eliminação ao fim de 90 dias, nunca sem um pré-aviso mínimo de 30 dias; nos restantes casos, eliminação/devolução no prazo máximo de 90 dias após a cessação (secção 7).
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